STJ julgará incidente de uniformização da interpretação da Lei Complementar 118 de 2005
A ministra Denise Arruda, da
Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), admitiu o processamento
do incidente de uniformização de interpretação de lei federal (Lei
Complementar n. 118 de 2005), encaminhado pelo presidente da Turma Nacional de
Uniformização dos Juizados Especiais Federais. O pedido é fundamentado no
artigo 14, § 4º, da Lei n. 10.259, de 2001, que determina a competência do STJ
quando a decisão da Turma Nacional de Uniformização contrariar súmula ou
entendimento firmado do próprio Tribunal.
A Lei Complementar 118 altera o Código Tributário Nacional (CTN) e, no
presente caso, refere-se ao prazo de prescrição para pleitear a restituição do
imposto de renda da pessoa física sobre abono de férias. O presidente da Turma
Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais, mesmo antes da
distribuição do incidente de uniformização ali suscitado anteriormente pela
Fazenda Nacional, determinou a devolução do feito à Segunda Turma Recursal da
Seção Judiciária de Santa Catarina, para adequação da decisão daquela Turma
Recursal ao que ficou decidido, em sentido contrário, pela Turma Nacional,
quando do julgamento de outro processo.
Segundo a Turma Nacional, o artigo 3º da Lei Complementar 118/2005 se
aplicaria a situações ocorridas anteriormente à sua vigência. Alegou-se que o
posicionamento da Turma Nacional seria contrário à jurisprudência firmada pelo
STJ, no sentido de que a LCP 118/2005 só alcança as situações verificadas após
9 de junho de 2005.
A ministra determinou o envio de ofícios aos presidentes da Turma Nacional e
das Turmas Recursais informando sobre o processamento do incidente e
solicitando informações. Os interessados têm um prazo de 30 dias para se
manifestar sobre a publicação do despacho da ministra no Diário da Justiça.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa
Fonte: STJ:
http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=89542