STJ irá julgar pedido de indenização por dano moral de Fernando Collor contra editora
O Superior Tribunal de Justiça
(STJ) vai julgar recurso especial interposto pelo ex-presidente Fernando
Affonso Collor de Mello contra a Editora Abril S/A por publicação jornalística
na revista Veja, a qual o denominou de “corrupto desvairado”. O recurso
especial será julgado pela Terceira Turma do STJ.
Fernando Collor buscou a Justiça para pedir indenização por danos morais
contra a Editora Abril S/A, o presidente da empresa e contra o jornalista
André Petry por matéria jornalística publicada na revista Veja, edição de
março de 2006 e com veiculação na internet. Collor afirma que teve sua honra e
imagem maculadas ao tê-las associadas a um “corrupto desvairado”. Na primeira
instância, os réus foram condenados ao pagamento de indenização no valor de R$
13 mil.
A defesa de Fernando Collor entrou com pedido na segunda instância para que o
valor fosse aumentado. O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ)
condenou os réus ao pagamento de dano moral no valor de R$ 60 mil alegando que
o fundamento dos pedidos de indenização e retratação se concentram na ofensa à
honra subjetiva e objetiva de Fernando Collor, ante os termos utilizados e o
contexto pejorativo da matéria de um modo geral. Ressaltou ainda a
extrapolação da liberdade de imprensa, garantida constitucionalmente que se
consubstancia na função de informar fatos verdadeiros e fazer comentários de
forma objetiva, função à qual a Editora não se limitou.
No STJ, a defesa de Collor entrou com um pedido para que fosse aumentado o
valor da indenização levando em consideração a devida proporção, o grau de
culpa dos envolvidos e o nível sócio-econômico do réu para que a condenação
produza efeitos capazes de mudar o comportamento dos ofensores. O relator do
processo, ministro Sidnei Beneti, entendeu ser cabível o pedido de exame do
caso e deu, assim, provimento ao recurso, que será julgado pela Terceira Turma
do STJ.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa
Fonte: STJ:
http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=89392