Dono de prédio tombado modificado antes da aquisição está desobrigado da restauração
A Universidade Federal de Ouro
Preto (UFOP) está desobrigada de restaurar o prédio do Cine Teatro Vila Rica,
adquirido por ela em 1986. A decisão é do Superior Tribunal de Justiça (STJ),
que negou recurso do Ministério Público Federal (MPF). Tombada em 1938, a
construção abrigava o antigo Liceu de Artes e Ofícios, construído em 1886. A
Primeira Turma do STJ entendeu que, como a aquisição ocorreu quase 30 anos
após a completa descaracterização do prédio, a UFOP não tem obrigação de
recriar as características do passado.
O MPF pretendia que o prédio fosse reconstruído de acordo com a época do
tombamento, conforme projeto do Instituto do Patrimônio Histórico Artístico
Nacional (Iphan). A descaracterização ocorreu em 1957/58. Anos depois da
compra do prédio pela UFOP, o MPF ajuizou ação civil para condenar a
universidade a reparar o imóvel, “sob pena de não ser possível harmonizá-lo ao
conjunto arquitetônico e urbanístico geral da cidade”.
Para isso, invocou o artigo 17 do Decreto Lei 25/37, que proíbe a destruição,
demolição ou mutilação, ou a reparação, pintura e restauração não autorizadas
de coisas tombadas, sob pena de multa de 50% do dano causado. O pedido do MPF
foi negado em primeira e segunda instâncias. O Tribunal Regional Federal da 1ª
Região chegou a destacar que o cine teatro é um espaço comunitário de elevado
valor cultural. Além disso, “faz parte da história local, merecendo tanto ou
mais respeito que o antigo e já inexistente Liceu de Artes e Ofícios”.
O relator do recurso no STJ, ministro Francisco Falcão, ressaltou que o
decreto-lei, de forma isolada, não dá amparo à restauração sugerida pelo MPF.
Limita-se a impor a multa e, apesar de dispor sobre a impossibilidade de
destruição das coisas tombadas, não se aplica à peculiaridade do caso.
Trata-se de novo proprietário de bem tombado, modificado por antigo
proprietário.
Em agosto de 2004, a UFOP reabriu o Cine Teatro Vila Rica, único cinema da
região e um dos mais tradicionais de Minas Gerais. O local funcionava como
cinema desde 1958, quando foi adquirido pela firma Salvador Tropia e Irmãos,
da família Tropia, que o adaptou para uma sala de projeções. Em 1986, quando a
universidade adquiriu o espaço, manteve seu funcionamento regular, além de
utilizá-lo para palestras, cursos, encontros e eventos em geral.
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Fonte: STJ:
http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=89388