Jornal Tribuna do Norte é condenado por erro em coluna social
A empresa jornalística Tribuna
do Norte Ltda. deve pagar indenização de R$ 30 mil a Roberta Salustino Cyro
Costa por erro na publicação de coluna social. O jornal publicou, em dezembro
de 2006, uma foto da recorrente ao lado de um ex-namorado com a notícia de que
ela se casaria naquele dia, quando, na verdade, o homem da foto se casaria com
outra mulher. A publicação foi feita na coluna Jota Oliveira.
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte havia entendido que não havia
dano moral nem exposição vexatória no caso, especialmente tendo em vista que
as pessoas que transitam naquele círculo social saberiam tratar-se de um
engano. O Tribunal também entendeu que não houve intenção de lucro, ainda mais
diante da publicação de errata no dia seguinte, com desculpas à família do
noivo.
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no entanto, entendeu
que Roberta foi vítima de grande desconforto e constrangimento ao ter sua foto
publicada ao lado do ex-namorado. Segundo o relator, ministro Fernando
Gonçalves, é evidente que o público freqüentador da coluna social sabia se
tratar de um engano, mas isso não a livrou de insinuações.
O ministro ressaltou que o pedido de desculpas foi dirigido à família do noivo
e não a ela. “De todo modo, o mal já estava feito e, quando nada, a ação
jornalística, se não foi proposital (admito que não foi) está contaminada pela
omissão e pela negligência, trazendo a obrigação de indenizar.” Há o
entendimento na Corte de que a publicação de fotografia em jornal, sem
autorização constitui ofensa ao direito de imagem, “não se confundindo com o
direito de informação”.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa
Fonte: STJ:
http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=89369