STJ suspende decisão que igualou subsídio de delegado da Polícia Civil ao de defensor público
O presidente do Superior
Tribunal de Justiça (STJ), ministro Cesar Asfor Rocha, suspendeu os efeitos de
uma decisão que igualou os subsídios de alguns delegados da Polícia Civil do
Piauí ao dos defensores públicos estaduais. O pagamento da diferença foi
obtido num mandado de segurança e equivalia a R$ 7 mil para cada delegado.
O Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJPI) concedeu a equiparação de
vencimentos entre ambas as carreiras, determinando ao poder público o imediato
cumprimento da decisão para restabelecer a isonomia remuneratória entre os
cargos.
Inconformado, o estado do Piauí recorreu ao STJ, pedindo fosse suspensa essa
equiparação ao argumento de que, na ação mandamental, foi reconhecida aos
delegados nada mais que a isonomia de vencimentos básicos com defensores.
Alegou, ainda, que a decisão violou os limites objetivos da coisa julgada,
pois concede aos delegados mais do que lhes foi assegurado.
Por fim, o estado sustentou a existência de grave lesão à ordem e à economia
públicas, argumentando que a decisão impede o cumprimento da lei complementar
estadual que instituiu o regime de subsídios da carreira de delegado e cria
disparidade de vencimentos no âmbito da polícia estadual, cuja diferença
mensal chega a R$ 7 mil por delegado. Para o estado, seria evidente o
potencial efeito multiplicador da decisão, frente à grande diferença dos
vencimentos que poderia exigir-se ser aplicada a todos os delegados.
Ao analisar o caso, o presidente do STJ destacou que anteriormente a
presidência desta Corte já apreciou questão idêntica e que a controvérsia
acerca da equiparação de subsídio entre delegados e defensores foi novamente
exposta, evidenciando a gravidade da situação enfrentada pelo poder local no
tocante à organização das carreiras de estado e a efetiva repercussão nas
fianças estaduais. Para ele, tudo isso recomenda cautela na solução da questão
e demonstra o potencial lesivo à ordem e à economia pública.
A Corte Especial do STJ já julgou matéria semelhante também procedente do
Piauí, quando defensores públicos tentaram obter judicialmente a equiparação
da remuneração com os membros do Ministério Público local (SS 1618).
Coordenadoria de Editoria e Imprensa
Fonte: STJ:
http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=89367