STJ anula julgamentos de Câmaras do TJSP em que participavam juízes voluntários
A Terceira Seção do Superior
Tribunal de Justiça (STJ) anulou quatro decisões proferidas pelas Câmaras do
Tribunal de Justiça de São Paulo de que participavam juízes convocados por
sistema de voluntariado. Para os ministros, esses julgamentos feriram o
princípio do juiz natural. A Seção esclareceu que as decisões não são
genéricas e as situações concretas deverão ser analisados caso a caso.
O relator de um dos habeas-corpus julgados, ministro Og Fernandes, ressaltou
que existem dois modelos de convocação de juízes no tribunal paulista. Uma se
dá de acordo com a Lei Complementar estadual n. 646, de 8 de janeiro de 1990,
que criou o sistema de substituição dos desembargadores por juízes de primeiro
grau convocados. A outra é por edital interno, em que alguns deles são
convidados a colaborar e se apresentam voluntariamente.
Os ministros entenderam ser válida a composição de Câmaras por convocados de
acordo com a lei complementar, que foi considerada constitucional pelo Supremo
Tribunal Federal. Mas anularam os julgamentos em que os juízes voluntários
participavam da composição da Câmara. Essa era a situação dos quatro
habeas-corpus julgados nesta quarta-feira (24) pela Seção.
O ministro Og Fernandes destacou que não se trata de discutir a qualidade das
decisões ou o conhecimento dos juízes. Também ressaltou a preocupação do
tribunal paulista em enfrentar o crescente número de processos no 2º grau. A
anulação dos julgamentos ocorreu para assegurar o direito do cidadão que
recorre ao Poder Judiciário de ter a sua causa julgada em segundo grau pelo
juiz competente, que é princípio do juiz natural.
O entendimento do relator foi seguido por todos os demais ministros da
Terceira Seção. De acordo com a decisão, os julgamentos anulados deverão ser
refeitos em câmaras compostas por desembargadores ou juízes convocados de
acordo com a lei estadual.
Errata
A matéria foi alterada para melhor explicar a decisão. O texto modificado
informava que os juízes voluntários não poderiam ser maioria nas Câmaras do
TJSP. De acordo com o ministro Og Fernandes, eles não podem nem mesmo fazer
parte do órgão julgador de segundo grau.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa
Fonte: STJ:
http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=89354