Chega ao fim discussão sobre adaptação da música Faroeste Caboclo
Um acordo entre a gravadora
Edições Musicais Tapajós Ltda., do Rio de Janeiro, e os herdeiros de Renato
Russo pôs fim à discussão no Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a
adaptação cinematográfica da letra de Faroeste Caboclo pela produtora
Copacabana Filmes.
A gravadora afirma que detém há 20 anos os direitos autorais da obra de Renato
Russo e, segundo afirma, o espólio do artista e a Legião Urbana Produções
Artísticas não poderiam ter negociado a adaptação sem sua permissão. E, assim,
entende ser a única legítima “titular de todas as prerrogativas patrimoniais
sobre a obra lítero-musical Faroeste Caboclo compreendendo, logicamente, a
respectiva letra”.
O Superior Tribunal de Justiça havia indeferido o pedido de liminar na medida
cautelar apresentada pela gravadora, o que levou a Tapajós a pedir
reconsideração na decisão. O ministro Luís Felipe Salomão, da Quarta Turma do
STJ, contudo, com a informação disponibilizada pelo Tribunal de Justiça do Rio
de Janeiro de que, na ação ordinária, foi homologado acordo e julgado extinto
o processo, com julgamento do mérito, extinguiu a medida cautelar em trâmite
no STJ. Para o ministro, a análise do caso ficou prejudicada diante do acordo.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa
Fonte: STJ:
http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=89271