Tribunal nega pedido de indenização de seita religiosa contra Editora Abril
O Superior Tribunal de Justiça
(STJ) negou o recurso interposto pelo Centro Espírita Beneficente União do
Vegetal contra a decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e
Territórios (TJDFT) que rejeitou o pedido de indenização por danos causados à
instituição com a veiculação de matéria jornalística publicada pela Editora
Abril S/A.
A União do Vegetal é uma seita religiosa conhecida pelo uso de um chá
denominado ayahuasca pelos seus seguidores, o qual possui propriedades
psicotrópicas. A defesa do Centro Espírita alega que a matéria jornalística
teria dispensado tratamento desrespeitoso aos que freqüentam os rituais da
seita, na medida em que teria comparado o ayahuasca às drogas ilegais.
Segundo dados do processo, a defesa da União do Vegetal alega que a matéria,
publicada na revista Veja sob o título “Barato legal”, não contém suporte
fático ou legal algum, senão a inverdade e a deturpação sem nenhum fundamento
válido. O TJDFT entendeu que a reportagem não teve a intenção de manchar a
imagem; embora se mostre, em alguns trechos, indelicada, tal fato não é
suficiente para macular os atributos pessoais da seita religiosa.
No STJ, o relator do processo, ministro Sidnei Beneti, manteve a decisão do
TJDFT por entender que seria necessária nova avaliação de provas, o que não
compete ao STJ, conforme dispõe a Súmula 7 desta Corte. Em seguida, a defesa
do Centro Espírita entrou com um agravo regimental (tipo de recurso) pedindo
que o processo fosse apresentado em mesa para que a Terceira Turma se
pronunciasse sobre a decisão.
A Terceira Turma do STJ, por unanimidade, acompanhou o ministro relator e
negou provimento ao recurso.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa
Fonte: STJ:
http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=89274