Suspensa ação penal contra governador da Paraíba
Está suspenso o prazo
prescricional e o processamento da ação penal contra o governador da Paraíba,
Cássio Cunha Lima, no Superior Tribunal de Justiça (STJ). O ministro Paulo
Gallotti, membro da Corte Especial, decidiu que não é necessária a expedição
de novo oficio à Assembléia Legislativa do estado, que se pronunciou contra o
pedido de processamento da ação penal. As acusações são referentes à ordenação
de despesa não autorizada por lei e à prática de ato de ofício contra
disposição expressa da lei para satisfazer interesse pessoal.
O ministro Paulo Gallotti havia encaminhado, em novembro do ano passado,
ofício à Assembléia Legislativa da Paraíba solicitando autorização para
processar acusação contra o governador Cunha Lima (PSDB) e contra o
ex-governador Roberto Paulino (PMDB). O pedido foi feito depois que a Corte
Especial do STJ recebeu do Ministério Público Federal (MPF) pedido de abertura
de ação penal contra as autoridades.
De acordo com o MPF, Cunha Lima e Paulino teriam infringido os artigos 359-D e
319 do Código Penal no exercício do governo. Os crimes envolvem a ordenação de
despesa não autorizada legalmente e a prática de ato de ofício contra
disposição expressa da lei para satisfazer interesse pessoal. Segundo o MPF,
os acusados teriam utilizado recursos que seriam destinados a pagamento de
sentenças judiciais para cobrir outras despesas.
As infrações teriam ocorrido nos exercícios de 2002 e 2003. O governador
também é acusado de ter autorizado remanejamento orçamentário de maneira
genérica, o que afastaria o controle das demonstrações financeiras e
inviabilizaria a inclusão dos valores na rubrica de restos a pagar.
Ao solicitar autorização para processar as autoridades, o STJ segue a
orientação adotada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) que estabelece que a
instauração de ação penal contra governador de Estado deve ser precedida,
necessariamente, da autorização da respectiva Assembléia Legislativa.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa
Fonte: STJ:
http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=89269