22/09/2008 - 08h03

Suspensa ação penal contra governador da Paraíba

Está suspenso o prazo prescricional e o processamento da ação penal contra o governador da Paraíba, Cássio Cunha Lima, no Superior Tribunal de Justiça (STJ). O ministro Paulo Gallotti, membro da Corte Especial, decidiu que não é necessária a expedição de novo oficio à Assembléia Legislativa do estado, que se pronunciou contra o pedido de processamento da ação penal. As acusações são referentes à ordenação de despesa não autorizada por lei e à prática de ato de ofício contra disposição expressa da lei para satisfazer interesse pessoal.

O ministro Paulo Gallotti havia encaminhado, em novembro do ano passado, ofício à Assembléia Legislativa da Paraíba solicitando autorização para processar acusação contra o governador Cunha Lima (PSDB) e contra o ex-governador Roberto Paulino (PMDB). O pedido foi feito depois que a Corte Especial do STJ recebeu do Ministério Público Federal (MPF) pedido de abertura de ação penal contra as autoridades.

De acordo com o MPF, Cunha Lima e Paulino teriam infringido os artigos 359-D e 319 do Código Penal no exercício do governo. Os crimes envolvem a ordenação de despesa não autorizada legalmente e a prática de ato de ofício contra disposição expressa da lei para satisfazer interesse pessoal. Segundo o MPF, os acusados teriam utilizado recursos que seriam destinados a pagamento de sentenças judiciais para cobrir outras despesas.

As infrações teriam ocorrido nos exercícios de 2002 e 2003. O governador também é acusado de ter autorizado remanejamento orçamentário de maneira genérica, o que afastaria o controle das demonstrações financeiras e inviabilizaria a inclusão dos valores na rubrica de restos a pagar.

Ao solicitar autorização para processar as autoridades, o STJ segue a orientação adotada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) que estabelece que a instauração de ação penal contra governador de Estado deve ser precedida, necessariamente, da autorização da respectiva Assembléia Legislativa.

Coordenadoria de Editoria e Imprensa

Fonte: STJ:

http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=89269