Administrador deve pagar IR sobre valor recebido a título de participação no resultado da empresa
Incide Imposto de Renda
(IRPF) sobre a parcela que o administrador recebe da empresa a título de
participação dos resultados. A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça
(STJ), por unanimidade, decidiu que a isenção prevista no artigo 10, da Lei
9249/95, somente é aplicável à participação nos lucros ou dividendos
distribuídos aos sócios e não ao administrador.
A empresa alegava para tentar a isenção no STJ, que os lucros a que se refere
o artigo 10 englobariam a participação nos resultados paga aos administradores
e o valor recebido não poderia ser novamente tributado a título de imposto de
renda pessoa física (IPRF), porque já o fora a título de imposto de renda
pessoa jurídica (IRPJ). A Fazenda, por sua vez, mencionou que a expressão
“lucros” no art. 10 da Lei 9249/95 deveria ser interpretada de forma
restritiva para excluir da isenção os valores pagos aos administradores.
Após explorar os diversos significados da palavra “lucro” nas áreas de Direito
Comercial, Ciências Contábeis e Direito Tributário, o ministro Mauro Campbell
Marques concluiu que o significado da palavra na norma que estabelece a
isenção não pode ser obtido isoladamente do contexto em que se encontra. O
parágrafo único, do artigo 10, segundo o ministro, ao se referir à
capitalização, constituição de reservas de lucros e sócios ou acionistas,
situou a isenção do caput em momento jurídico-contábil posterior ao pagamento
da participação no resultado aos administradores.
O ministro esclareceu que não há bis in idem (dupla penalidade) na tributação
de rendimentos auferidos pelo administrador e pela empresa, já que se tratam
de pessoas jurídicas distintas. Ele explicou que a norma de isenção tem por
objetivo prestigiar àqueles que assumem riscos injetando capital na sociedade
e o administrador, diferentemente do sócio, não tem capital aplicado na
sociedade.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa
Fonte: STJ:
http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=89257