STJ mantém bloqueio de bens da mulher de ex-prefeito
A Primeira Turma do Superior
Tribunal de Justiça (STJ) negou, por unanimidade, o desbloqueio de bens da
mulher de um ex-governador e ex-prefeito. O ex-administrador, seus familiares
e diversas empresas financeiras e empreiteiras foram denunciados pelo
Ministério Público em ação de responsabilidade civil por atos de improbidade
administrativa.
As pessoas físicas e jurídicas são acusadas de desviar grande quantidade de
dinheiro público do município, verba que seria usada na construção de um
viaduto e de uma avenida. Segundo a ação, as empresas não teriam prestado o
serviço e emitiram notas fiscais e recibos falsos que geraram enriquecimento
ilícito a partir do exercício de função pública. O dinheiro, de acordo com a
ação, teria sido enviado ilegalmente para o exterior.
A Justiça determinou o bloqueio de bens dos acusados para garantir que, em
caso de condenação, o dinheiro desviado seja devolvido aos cofres públicos.
A mulher do ex-administrador entrou com recuso especial no STJ para
desbloquear seus bens. Entre as alegações, a defesa argumentou não ter
sido demonstrado que o dinheiro que ela tem no exterior seja produto de
corrupção e não haver evidências de que as pessoas acionadas estariam
dilapidando seus patrimônios. Assim, não estariam presentes o fumus boni iuris
(fumaça do bom direito) e o periculum in mora (perigo de demora) necessários
para a suspensão da liminar que determinou a indisponibilidade dos bens.
O relator, ministro Francisco Falcão, afirmou que a análise dessa alegação
demanda revisão de provas, o que é vedado pela Súmula n. 7 do STJ. Também
registrou, no voto, não ter encontrado as alegadas omissões nas decisões
anteriores. Por fim, o ministro destacou que, para assegurar o ressarcimento
dos cofres públicos, não importa se o bloqueio recai sobre bens adquiridos
antes ou depois do ato de improbidade.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa
Fonte: STJ:
http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=89186