Cacciola e Suzane Richthofen estão na pauta do STJ desta semana
Além da posse do desembargador
federal Benedito Gonçalves como ministro do Superior Tribunal de Justiça
(STJ), na próxima quarta-feira (17), o Tribunal viverá uma semana de
julgamentos com grande repercussão nacional. Nesta terça-feira (16), devem ser
levados a julgamento, na Sexta Turma, habeas-corpus do ex-banqueiro Salvatore
Cacciola e da jovem Suzane Richthofen. Desde a semana passada, há expectativa
para a análise desses processos.
Num dos casos, discute-se a manutenção da prisão preventiva de Cacciola. O
julgamento encontra-se empatado e foi interrompido por pedido de vista do
ministro Paulo Gallotti, no final de agosto. A defesa sustenta que houve
violação das garantias de ampla defesa e do contraditório. A relatora,
desembargadora convocada Jane Silva, votou contra o pedido; o ministro Nilson
Naves votou pela concessão (HC 108843).
Noutro habeas-corpus, em que a desembargadora também é a relatora, a defesa de
Cacciola tenta trancamento da ação penal instaurada contra ele, por crime
contra o Sistema Financeiro Nacional, pela emissão de debêntures sem lastro e
garantia suficientes. A defesa do banqueiro sustentou que não existe justa
causa para o prosseguimento da ação penal (HC 91362).
Os ministros da Sexta Turma voltam a analisar a possibilidade de redução de
pena de Suzane Richthofen, em razão da atenuante da confissão. Apesar de o
pedido não ter sido analisado por falha processual, por sugestão do ministro
Nilson Naves, a redução deve ser aplicada “de ofício”, isto é, por constatação
do magistrado de uma ilegalidade no processo. O relator, ministro Og
Fernandes, acompanhou o entendimento. A desembargadora Jane Silva levará
voto-vista sobre a questão provavelmente no dia 16 (HC 102242).
Sem concurso
Nomeados sem concurso público após a Constituição Federal de 1988, 12
servidores da Assembléia Legislativa da Paraíba tenta garantir a manutenção
nos cargos por meio de um recurso ao STJ. O ministro Napoleão Nunes Maia Filho
levará a questão para discussão na Quinta Turma. O Tribunal de Contas do
estado constatou a irregularidade por meio de processo aberto em 1990.
Determinou a desconstituição dos atos, mas os servidores recorreram ao
Tribunal de Justiça da Paraíba por meio de um mandado de segurança. Apesar de
terem transcorrido mais de 15 anos das nomeações, não foram atendidos, pois o
TJPB considerou que se tratava de ato nulo, portanto não submetido à
prescrição de cinco anos, como alegam os servidores (RMS 25652).
Também na Quinta Turma, será analisado recurso de um empresário apontado como
mandante da morte do desembargador Irajá Pimentel, do Distrito Federal,
assassinado em 2002, na Asa Sul. O acusado foi absolvido pelo Tribunal do
Júri, mas, ao julgar recurso do Ministério Público, o Tribunal de Justiça do
DF anulou o julgamento. O relator do caso é o ministro Felix Fischer (Resp
1029770), e o julgamento está marcado para o dia 18.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa
Fonte: STJ: