Morador que plantou árvores limitando visão da residência do vizinho terá de podá-las
Morador terá de podar árvores
que constituem “muro verde” e impedem a vista panorâmica de seu vizinho. A
questão foi decidida, por maioria, pela Terceira Turma do Superior Tribunal de
Justiça (STJ), ao considerar que houve abuso no direito da utilização de
servidão que resultou na limitação da vista panorâmica que o morador tinha
para desfrutar do imóvel.
Foi proposta, em primeiro grau, ação contra Antônio do Amaral e Virgínia
Pereira do Amaral, visando à demolição parcial de um muro construído no limite
entre as propriedades de Stefan Alexander Barczinski e Maria Cristima de
Castro Barczinski. O juiz estabeleceu, então, as condições em que o muro
poderia ser construído de modo a preservar a aeração, ensolação e vista da
Lagoa.
Em seguida, foi proposta uma nova ação por Stefan Alexander Barczinski e Maria
Cristima de Castro Barczinski alegando não ter sido dado integral cumprimento
ao acordo celebrado, pois voltaram a obstruir a paisagem quando instalaram,
acima do muro divisório, armações em arame, com a colocação de trepadeiras,
tapando, por completo, as áreas vazadas, bem como plantando árvores que, de
igual forma, impediam o acesso à vista. A sentença julgou procedente o pedido,
para condenar os moradores à poda das árvores, de modo que elas não
ultrapassassem a altura do muro divisório.
Antônio do Amaral e Virgínia do Amaral interpuseram recurso no Tribunal de
Justiça do Rio de Janeiro (TJ/RJ), que decidiu pela inexistência de alegados
prejuízos quanto à aeração e ensolação do local. Indignados, Stefan Alexander
Barczinski e Maria Cristima de Castro Barczinski interpuseram recurso especial
no STJ, visando restabelecer a sentença que condenava os moradores à poda das
árvores.
Segundo a ministra relatora Nancy Andrighi, a controvérsia se dá ao determinar
se, ao plantarem árvores em sua propriedade, os recorridos descumpriam
transação anteriormente celebrada, ou se tal procedimento não encontra limites
no referido acordo judicial. “O reconhecimento de eventual prejuízo para a
ventilação e iluminação do imóvel exigiria o revolvimento do substrato
fático-probatório dos autos, circunstância vedada pela Súmula 7 do STJ.”
No entanto, entendeu que, após o surgimento de conflito sobre a construção de
muro lindeiro, as partes celebraram acordo, homologado judicialmente, por meio
do qual foram fixadas condições a serem respeitadas pelos recorridos para
preservação da vista da paisagem a partir do terreno dos recorrentes.
Para a ministra, considerando a obrigação assumida, de preservação da vista da
paisagem a partir do terreno dos recorrentes, verifica-se que os recorridos
exerceram, de forma abusiva, o seu direito ao plantio de árvores,
descumprindo, ainda que indiretamente, o acordo firmado, na medida em que, por
via transversa, sujeitaram os recorrentes aos mesmos transtornos causados pelo
antigo muro de alvenaria, o qual foi substituído por verdadeiro “muro verde”,
que, como antes, impede a vista panorâmica. Por essa razão, a ministra dá
provimento ao recurso especial, para fim de restabelecer a sentença que
condenava os recorridos à poda das árvores. O entendimento da magistrada foi
seguido pela maioria dos ministros, ficando vencido o relator.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa
Fonte: STJ:
http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=89141