Número do processo deve constar da guia de recolhimento da União
Para o pagamento do porte de
remessa e retorno dos autos no âmbito do Superior Tribunal de Justiça (STJ), é
necessário que conste na guia de recolhimento da União (GRU) o número do
processo a que ela se refere. O entendimento da Segunda Turma do STJ é que, em
caso contrário, pode-se considerar o recurso deserto, ou seja, extinto por
falta de preparo.
A questão foi definida em um recurso em mandado de segurança de Minas Gerais.
Uma empresa mineira subsidiária da Net Serviços de Comunicação, multioperadora
de TV por assinatura no Brasil, tentava ver apreciado pelo tribunal superior
recurso em mandado de segurança no qual discute multa aplicada em um processo
administrativo do Procon. A instituição apurava o fato de a operadora não
disponibilizar, em toda sua área de cobertura, o pacote de programação
standard, mas apenas os pacotes master e advanced, mais caros.
O mérito do pedido, contudo, sequer chegou a ser apreciado pelo STJ. O
processo não foi conhecido porque não houve o adequado preparo do processo.
Conforme ressalta o relator, ministro Humberto Martins, a resolução n. 12, que
fixa o valor a ser recolhido para o pagamento do porte de remessa e retorno
dos autos no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, dispõe que “os valores
constantes desta Tabela devem ser recolhidos no Banco do Brasil mediante
preenchimento de Guia de Recolhimento da União (GRU), UG/Gestão 050001/00001,
Código de Recolhimento ‘18827-1- Porte de remessa e retorno dos autos’,
podendo ser acessada no endereço eletrônico www.stj.gov.br, contas públicas,
guia de recolhimento da união e anotando-se o número do processo a que se
refere, juntando-se comprovante aos autos”.
Segundo o ministro, a jurisprudência do tribunal é unânime ao exigir o exato
preenchimento da guia de preparo a ser paga no Banco do Brasil, inclusive com
a correta inscrição do número de referência. No caso apreciado, não há tal
rubrica. O entendimento unânime da Segunda Turma é que deve constar na GRU o
número do processo ao qual ela se refere sob pena de ser considerado deserto o
recurso por falta de pagamento da guia.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa
Fonte: STJ:
http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=89150