Empresário flagrado pela Operação Grandes Lagos continuará preso
O empresário Alfeu Crozato
Mozaquatro, flagrado pela Operação Grandes Lagos da Polícia Federal (PF) e
denunciado por supostos crimes contra a ordem tributária e formação de
quadrilha, continuará preso preventivamente. A decisão é da Quinta Turma do
Superior Tribunal de Justiça (STJ), que, sob a relatoria da ministra Laurita
Vaz, negou o pedido de habeas-corpus no qual a defesa alegava que o empresário
estaria sofrendo constrangimento ilegal.
Segundo os autos, o esquema de sonegação fiscal envolvia frigoríficos do
interior do estado de São Paulo e era formado por núcleos. Segundo a PF,
Mozaquatro supostamente liderava um dos núcleos, que era voltado à prática de
crimes fiscais e contra a organização do trabalho. Para isso, empresas eram
abertas em nome de “laranjas” e movimentavam o faturamento do grupo sem
recolher impostos.
O pedido de liminar em habeas-corpus foi impetrado contra uma decisão do
Tribunal Regional Federal da 3ª Região que negou o pedido lá formulado. No
STJ, a defesa do empresário buscou o trancamento da ação penal. Para tanto,
alegou a atipicidade da conduta e falta de justa causa para a instauração da
ação penal uma vez que, para a configuração do resultado de supressão ou
redução de tributos, é necessário haver a constituição do crédito tributário,
faltando, assim, condição objetiva de punibilidade.
Na sua decisão, a ministra Laurita Vaz afirma que o trancamento de ação penal
pela via do habeas-corpus é medida de exceção e só é admissível quando emerge
dos autos, de forma inequívoca, a inocência do acusado, a atipicidade da
conduta ou a extinção da punibilidade, circunstâncias que não foram
evidenciadas.
A ministra explica que não houve, antes do oferecimento da denúncia, a
instauração do procedimento fiscal para esgotamento da via administrativa, com
o lançamento definitivo do crédito fiscal. Segundo ela, apesar de o STJ se
pronunciar no sentido de considerar que não há justa causa para a persecução
penal do crime de sonegação fiscal quando o suposto crédito ainda pende de
lançamento definitivo, as particularidades concretas desse caso se diferenciam
daquelas que inspiraram estes precedentes.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa
Fonte: STJ: