STJ nega habeas-corpus ao casal Nardoni
A Quinta Turma do Superior
Tribunal de Justiça (STJ) negou, por unanimidade, habeas-corpus com pedido de
liberdade a Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá. Eles estão presos em
Tremembé (SP), acusados pelo homicídio triplamente qualificado da menina
Isabella Nardoni, de cinco anos, filha de Alexandre e enteada de Anna
Carolina, crime ocorrido no dia 29 de março deste ano, na capital paulista.
O relator, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, ressaltou que a materialidade
do crime e a forma como o homidício foi praticado são sufientes para manter a
prisão preventiva para garantia da ordem pública. Além disso, ele também
considerou que as circunstâncias de tentativa de alteração do cenário do crime
dá à Justiça motivos para temer a predisposição dos acusados em atrapalhar a
instrução criminal.
No habeas-corpus, a defesa contesta a decisão de primeiro grau que decretou a
prisão preventiva e o acolhimento da denúncia. Os advogados alegam que houve
excesso de linguagem e criticam o laudo pericial e o trabalho de investigação
policial. Para sustentar o pedido de liberdade do casal, a defesa alega que
ambos são primários, têm família constituída e residência fixa, possuem
vínculos profissionais e se apresentaram espontaneamente para prestar
depoimento à Polícia, inclusive quando decretada as prisões temporária e
preventiva.
Na sustentação oral, a defesa do casal alegou que o laudo da necropsia apontou
a existência de embolia no pulmão, rins e na região do coração de Isabella.
Para o advogado, a presença de embolia descaracteriza a esganadura, uma vez
que a asfixia teria sido causada pela gordura liberada pelas fraturas sofridas
pela menina na queda e não pela madrasta. Essa particularidade excluiria Anna
Jatobá de participação material no crime.
Ao analisar os argumentos da defesa, o ministro Napoleão Nunes Maia Filho,
destacou que toda a sustentação atacou a produção de provas, o que não pode
ser analisado em habeas-corpus.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa
Fonte: STJ: