Professora acusada de participar da morte do ganhador da Mega-Sena permanecerá presa
29/08/2008 - 10h19
DECISÃO
Professora acusada de participar da morte do ganhador da Mega-Sena permanecerá presa
A professora de educação física Janaína
Silva de Oliveira, acusada de envolvimento na morte de Renê Senna, ganhador da
Mega-Sena assassinado em janeiro de 2007, continuará presa preventivamente. A
decisão é da relatora do processo, ministra Laurita Vaz, da Quinta Turma do
Superior Tribunal de Justiça (STJ). Ela negou o pedido de liminar em
habeas-corpus com o qual a defesa pretendia que fosse revogada a prisão ou lhe
fosse concedido o direito cumpri-la no seu domicílio.
Segundo os autos, Renê Senna foi morto com quatro tiros na cabeça, no dia 7 de
janeiro de 2007, em um bar do município de Rio Bonito, no Rio de Janeiro. Além
da professora, outras cinco pessoas são acusadas de participar desse
assassinato. Janaína Oliveira foi denunciada pela prática de homicídio
qualificado.
O habeas-corpus com pedido de liminar foi impetrado contra o acórdão do
Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) que negou a ordem lá
impetrada. No STJ, a defesa da professora alega que falta demonstração dos
motivos que justificaram sua custódia cautelar. Alega, ainda, que ela possui
nível superior e as condições da prisão especial não estão sendo respeitadas.
Com isso, defende seu direito à revogação da custódia cautelar ou à prisão
domiciliar.
Na sua decisão, a ministra Laurita Vaz afirma que não estão presentes os
pressupostos autorizativos para a concessão da medida urgente. Segundo a
ministra, não se vislumbra, a teor do que consta no acórdão atacado, o fumus
boni iuris (fumaça do bom direito). Ela afirma, ainda, que o pedido tem
caráter satisfativo e que demanda aprofundada incursão no próprio mérito da
impetração, tarefa insuscetível de ser realizada em exame singular e prévio.
O mérito da impetração será julgado pelo colegiado da Quinta Turma do Superior
Tribunal de Justiça (STJ), sob a relatoria da ministra Laurita Vaz.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa
Fonte: Superior Tribunal de Justiça:
http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=88937