Lei dos recursos repetitivos entra em vigor
07/08/2008 - 21h07
Lei dos recursos repetitivos entra em vigor
Entra em vigor nesta sexta-feira (8) a
Lei n. 11.672/2008, que estabelece os procedimentos relativos ao julgamento de
recursos especiais repetitivos no âmbito do Superior Tribunal de Justiça
(STJ). Assinada hoje (7) pelo presidente em exercício do Tribunal, ministro
Cesar Asfor Rocha, a Resolução n. 8, que define procedimentos para a aplicação
da lei, será publicada amanhã no Diário da Justiça eletrônico.
A Lei n. 11.672 vai desafogar o STJ e livrar o Tribunal de receber milhares de
recursos repetitivos ao acrescentar o artigo 543-C ao Código de Processo
Civil. A norma dispõe que, quando houver multiplicidade de recursos com
fundamento em idêntica questão de direito, cabe ao presidente do Tribunal de
origem admitir um ou mais recursos representativos da controvérsia e
encaminhá-los ao STJ. Os demais ficam suspensos até o pronunciamento
definitivo do Tribunal.
A Resolução n. 8 do STJ entra em vigor amanhã (8/08). Entre outras
providências, o ato estabelece que “o agrupamento de recursos repetitivos
levará em consideração apenas a questão central discutida, sempre que o exame
desta possa tornar prejudicada a análise de outras questões argüidas no mesmo
recurso”.
A resolução foi enviada nesta quinta aos presidentes dos tribunais regionais
federais e dos tribunais de justiça.
Leia a íntegra da Resolução n. 8
Coordenadoria de Editoria e Imprensa
Fonte: Superior Tribunal de Justiça:
http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=88637