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11/09/2008
NEXO PREVIDENCIÁRIO: INSS unifica relação da doença com trabalho
IN torna
mais transparente as notificações de incapacidades
Da Redação
(Brasília) – O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) unificou o
reconhecimento dos nexos epidemiológico, de acidentes e de doenças do trabalho –
Nexo Técnico Previdenciário (NTP) -, com a Instrução Normativa nº 31, publicada
hoje (11), no Diário Oficial da União, que revoga a IN nº 16, de abril de 2007.
A IN aperfeiçoa o reconhecimento pela Previdência Social de doenças relacionadas
ao trabalho, confirmando a nova metodologia do nexo epidemiológico e do combate
sistemático às subnotificações.
A nova IN discrimina melhor as espécies de nexos técnicos possíveis de serem
aplicados pela perícia médica previdenciária, ampliando as opções em um mesmo
dispositivo. Ela relaciona com mais detalhes o que está disposto no Anexo II
Decreto 3.048/99. A IN anterior versava quase que exclusivamente sobre o Nexo
Técnico Epidemiológico Previdenciário (NTEP).
Os nexos ajudam a reconhecer os direitos e a proteger a saúde dos trabalhadores.
O reconhecimento dessas incapacidades relacionadas ao trabalho remete as
empresas a observarem com mais consistência os programas de proteção à saúde dos
trabalhadores e as normas legais pertinentes.
A IN publicada nesta quinta-feira explicita a fundamentação legal de cada
espécie de nexo técnico. Ela também facilita o entendimento, tanto pelos
trabalhadores como pelos empregadores, para os casos que necessitem de
manifestação de discordância quanto à aplicação, ou não, dos nexos. A IN,
portanto, torna mais transparente a caracterização das doenças ou acidentes
relacionados ao trabalho.
Entre as mudanças mais importantes estão:
Maior transparência ao determinar que conste da Comunicação de Decisão -
correspondência enviada pelo INSS ao beneficiário - a informação sobre a espécie
de nexo técnico aplicada ao seu benefício por incapacidade. Antes, só figuravam
códigos de difícil entendimento para os trabalhadores.
O trabalhador somente será chamado a se manifestar em relação à contestação
do empregador - no caso de contestações ao Nexo Técnico Epidemiológico
Previdenciário (NTEP) – se a perícia tender aos argumentos da empresa. Pois,
caso contrário, os direitos decorrentes do nexo estarão assegurados, sem obrigar
o segurado a produzir provas.
Não haverá mais a possibilidade de se estabelecer ou retirar o nexo técnico
em exames periciais de Pedido de Prorrogação (PP) ou de Pedido de Reconsideração
(PR). A finalidade de tais perícias não é a manifestação sobre o nexo, mas
tão-somente à conclusão sobre a duração e a existência de incapacidade
laborativa.
O Sistema de Administração de Benefícios por Incapacidade (Sabi), do INSS, já
foi adequado para que os médicos peritos informem em que situação o segurado se
enquadra, com base na nova IN.
Empresas – Quando a decisão da perícia do INSS for formulada com base nos
nexos técnicos profissional/trabalho ou por doença equiparada a acidente de
trabalho/individual, e o empregador discordar da decisão, será possível interpor
recurso ao Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS). Essa medida, no
entanto, não terá efeito suspensivo.
Quando a decisão da perícia for com base no NTEP, à empresa cabe a contestação
diretamente na Agência da Previdência Social (APS). No caso de indeferimento da
contestação, aí sim o recurso deverá ser feito ao CRPS. Nessa situação, haverá
efeito suspensivo da modalidade do benefício concedido.
Nexos – O Nexo Técnico Previdenciário foi discriminado em três
categorias, na IN 31:
Nexo técnico profissional ou do trabalho - Fundamentado nas associações
entre patologias e exposições constantes das listas A e B do Anexo II do decreto
3.048/99, em que constam os fatores de exposição químicos, físicos e biológicos
associados a cada doença.
Nexo técnico por doença equiparada a acidente de trabalho ou nexo técnico
individual - Decorrente de acidentes de trabalho (típicos ou de trajeto), bem
como de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele relacionado
diretamente (§ 2º do art. 20 da lei 8.213/91).
Nexo técnico epidemiológico previdenciário - Aplicável quando houver
significância estatística da associação entre o código da Classificação
Internacional de Doenças – CID - e o da Classificação Nacional de Atividade
Econômica – CNAE (doenças infecciosas e parasitárias relacionadas com o
trabalho).
Informações para a Imprensa
Lourdes Marinho e Pedro Arruda
(61) 3317-5113
ACS/MPS
Fonte: Previdência:
http://www.previdencia.gov.br/agprev/agprev_mostraNoticia.asp?Id=31452&ATVD=1&DN1=11/09/2008&H1=11:16&xBotao=0