07/04/2009
Usina indenizará cortador de cana por hérnia de disco
A Segunda Turma do Tribunal manteve a indenização por danos morais a ser paga
pela Usina Caeté S/A, de Minas Gerais, a um empregado que trabalhava no plantio
e corte de cana-de-açúcar e desenvolveu hérnia de disco em razão do esforço
despendido no manuseio dos feixes da planta. A perícia realizada concluiu haver
nexo causal entre a doença e as atividades exercidas pelo trabalhador. O valor
da indenização é de R$ 8 mil. Segundo o relator do agravo, ministro Renato de
Lacerda Paiva, não há dúvidas de que os danos físicos sofridos estão intimamente
ligados à execução do serviço, que era executado sem qualquer cuidado
ergonômico.
Depoimentos demonstraram que, no dia em que o trabalhador teve sua coluna
“travada”, ele estava se equilibrando em cima de um caminhão em movimento,
carregado de cana, que cruzava terreno acidentado e com declives, aos
solavancos. No agravo ao TST, a defesa da usina sustentou que há estudos
comprovando “a influência genética” na patologia da hérnia de disco e que a
culpa da empresa não foi cabalmente demonstrada, na medida em que foram
fornecidos equipamentos de proteção individual (EPIs) e ministrado treinamento
de segurança específico para o desempenho da função.
O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (Minas Gerais) concluiu, com base
em perícia médica, que a doença foi deflagrada em virtude do trabalho
desempenhado pelo empregado, sem qualquer cuidado ergonômico (protetor de
coluna). Segundo o TRT/MG, ainda que a doença seja degenerativa, essa
circunstância não afasta, por si só, o nexo causal entre a enfermidade e o
serviço executado, pois este concorreu para o agravamento do dano. O TRT/MG,
porém, reduziu de R$ 20 mil para R$ 8 mil o valor da indenização, após verificar
que o trabalhador não está incapacitado para o trabalho: seu quadro clínico foi
passível de correção por cirurgia. (
AIRR 1168/2005-042-03-40.5)
Virginia Pardal
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