21/01/2009
TST não analisa recurso assinado por eletricista
A Sessão Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do
Trabalho nem chegou a analisar o recurso ordinário assinado por um eletricista.
Os ministros entenderam que o empregado não tinha capacidade para apresentar
ações desse tipo, pois não era advogado habilitado para exercer a profissão.
Depois de esperar mais de 12 anos pelo julgamento de ações trabalhistas em que
ele e a empresa Celulose Nipo Brasileira S.A. (Cenibra) são partes na Vara de
Coronel Fabriciano, o eletricista entrou com mandado de segurança no Tribunal
Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), assinado por ele próprio, no qual
requeria que a Corregedoria Regional analisasse os pedidos de correição feitos
por ele sobre a demora no exame dos referidos processos. O eletricista também
pediu que os juízes responsáveis pela Vara fossem obrigados a julgar o mérito
das suas ações.
Para o relator da matéria no TRT/MG, o empregado não apontou a que reclamação
correicional se referia o mandado nem juntou documentos indispensáveis à ação.
Assim, o juiz entendeu que não havia condições para prosseguir com o julgamento
do caso e decidiu arquivá-lo. O eletricista recorreu mais uma vez com agravo
regimental, mas sem sucesso. Tanto o Ministério Público do Trabalho, em seu
parecer, quanto os juízes que analisaram o recurso concluíram que o empregado
não tinha capacidade para apresentar ações que exigem tramitação especial, como
é o caso do mandado de segurança, porque não era advogado habilitado.
No recurso ordinário apresentado ao TST, o eletricista perdeu a paciência.
Alegou que os juízes do Regional eram suspeitos para analisar a matéria e pediu
a transferência de todos os processos relacionados a ele para outro tribunal –
de Santa Catarina ou do Rio Grande do Sul. Também acusou o senador José Sarney
(PMDB-MA) de revanchista e de ser o responsável pelo descaso com que vem sendo
tratado pela Justiça, pois teria proposto o impeachment do político no Congresso
Nacional.
O relator do recurso, ministro Ives Gandra Martins Filho, lamentou o conteúdo do
recurso do empregado. Para o ministro, de fato, o eletricista não tinha
capacidade postulatória e, assim, o recurso nem podia ser analisado. A decisão
foi acompanhada pelos demais ministros da SDI-2. (
ROAG – 1.144/2007-000-03-00.1)
(Lilian Fonseca)
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