22/04/2009 - 08h02
STJ condena CBTU a pagar 500 salários mínimos a mãe de criança que morreu ao cair de trem
A mãe de uma criança de 12 anos
que morreu ao cair de um trem em Ferraz de Vasconcelos (SP) receberá
indenização equivalente a 500 salários mínimos. O Superior Tribunal de Justiça
(STJ) aumentou o valor da condenação imposta pelo tribunal paulista à
Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU), fixada originalmente em 200
salários mínimos.
Apesar de vender amendoins no trem, a criança era transportada como passageiro
regular, e não de forma clandestina ou como “pingente”. O Tribunal de Justiça
de São Paulo (TJSP) reconheceu que a culpa da queda da criança pela porta do
trem, que estava aberta durante o trajeto, cabe de forma exclusiva à empresa.
O STJ recusou parte do recurso da mãe que pedia a condenação da empresa ao
pagamento de 13º salário, em razão da inexistência de vínculo empregatício
entre a CBTU e a vítima. A família ainda receberá, conforme determinado pelo
TJSP, indenização por danos materiais no valor de 2/3 do salário mínimo até o
momento em que a vítima completaria 25 anos, e no valor de 1/3 do salário
mínimo a partir de então até a data em que a criança atingiria os 65 anos.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa
Fonte: STJ:
http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=91678