22/04/2009 - 08h59
STJ suspende decisão que transformou dívida de R$ 4 mil em R$ 4 milhões
O Superior Tribunal de Justiça
(STJ) suspendeu a decisão que permitiria o pagamento de R$ 4 milhões por uma
dívida de pouco mais de R$ 4 mil. O presidente do STJ, ministro Cesar Asfor
Rocha, deferiu o pedido feito pelo estado de Minas Gerais e pela Fundação
Ezequiel Dias (Funed) para suspender decisão do Tribunal de Justiça de Minas
Gerais (TJMG) que determinou a correção monetária do débito a partir do
ajuizamento da demanda. Porém, os credores calcularam a correção a partir do
vencimento de cada parcela, gerando a enorme dívida.
O estado de Minas e a Funed recorreram ao STJ por meio de suspensão de
segurança ao argumento de que, na decisão, discutiu-se a legalidade do ato
praticado pelo presidente do TJMG que, após provocação da fundação, determinou
a correção de erro material em precatório judicial expedido contra a entidade,
para rever a conta de liquidação realizada por eles quando da execução do
julgado, que deu origem ao precatório da fundação, a fim de apurar do mesmo
precatório a indevida parcela referente ao cômputo de correção monetária em
período anterior ao determinado na decisão em questão.
Eles alegaram, ainda, que a execução do acórdão antes do trânsito em julgado
causa lesão à ordem jurídica e administrativa e às finanças públicas,
observando ser fato relevante provado pelos documentos anexos aos autos que,
pela revisão do cálculo promovida pela contadoria do TJ, aplicando-se a
correção monetária como determinado na decisão, após o ajuizamento da ação,
apurou-se um valor de pouco mais de R$ 4 mil, crédito bem inferior ao valor
astronômico de R$ 4 mi.
Em sua decisão, o ministro Cesar Rocha destacou que a diferença do valor é
muito grande em relação à importância de R$ 4 mil obtida na conta apresentada
pela Central de Conciliações de Precatórios (Ceprec), que aplicou a correção
monetária a partir do ajuizamento da ação.
Para o ministro Cesar Rocha, o quadro fático descrito e a disparidade entre os
valores alcançados pelos exequentes e pela contadoria judicial, por si,
revelam a possibilidade de imediata lesão à economia pública, devendo-se
ressaltar que os eventuais danos ao erário, no caso, poderão ser de difícil
reparação.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa
Fonte: STJ:
http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=91679