17/04/2009 - 08h55
STJ rejeita pedido de madrasta de Isabella para revogar prisão
O pedido para revogar a prisão
preventiva de Anna Carolina Jatobá não foi conhecido pela Quinta Turma do
Superior Tribunal de Justiça (STJ). Ela e o marido são acusados de matar a
menina Isabella, então com sete anos.
A defesa de Jatobá tenta, no habeas-corpus apresentado no STJ, ver reconhecida
a tese de falta de justa causa, pois, segundo o laudo do assistente técnico da
defesa, não houve esganadura da vítima pela acusada. Dessa forma, entende a
defesa, a imputação feita a ela na denúncia não corresponde à verdade dos
fatos, já que a morte da menina teria sido causada pela queda da janela, ato
do qual Anna Carolina não é acusada. O objetivo do habeas-corpus é obter o
trancamento da ação penal.
Em fevereiro deste ano, o relator do caso, ministro Napoleão Nunes Maia Filho,
indeferiu a liminar. Agora, na análise do mérito, todos os ministros da Quinta
Turma acompanharam o relator ao não conhecer do pedido. Para o relator, a
matéria colocada em discussão é rigorosa e exclusivamente probatória, o que
não cabe em um habeas-corpus.
Além disso, a questão não foi enfrentada pelo tribunal paulista, o que
significaria supressão de instância caso fosse julgada pelo STJ.
Fonte: STJ:
http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=91654