17/04/2009 - 09h18
STJ anula julgamento que isenta empresa férrea de indenização por morte de pedestre
A Quarta Turma do Superior
Tribunal de Justiça (STJ) determinou que o juízo de primeiro grau ouça
testemunhas da morte do pedestre Roberto Flávio de Mello, atropelado por um
trem no Rio de Janeiro, em agosto de 2005. A família pede que a empresa
Supervia Concessionária de Transporte Ferroviário S/A. seja responsabilizada
pelo acidente, com o argumento de que não houve sinalização adequada no local.
O juízo de Direito da 30ª Vara Cível da Capital, bem como o Tribunal de
Justiça do estado, haviam entendido que o acidente ocorreu por culpa exclusiva
da vítima.
Os familiares alegaram à Quarta Turma que a oitiva das testemunhas é
imprescindível para a comprovação das condições do local à época do acidente.
Para eles, as fotografias apresentadas pela empresa não demonstram a realidade
da época, por isso devem ser contestadas por outro tipo de prova. Pelo Código
de Processo Civil, cabe ao próprio magistrado autorizar ou recusar a produção
de determinada prova se, por outros meios, estiver convencido da verdade dos
fatos. Os julgadores das instâncias inferiores indeferiram a prova
testemunhal, considerando que o pedestre atravessou a ferrovia em local
inadequado e à frente do trem em movimento.
Para o STJ, o caso pede uma solução diferente da adotada. Pela jurisprudência
do Tribunal, em casos de atropelamento por trem, o cenário do local é ponto
central para se determinar de quem é a culpa. Cabe à empresa prestadora do
serviço impedir que pedestres invadam a área destinada ao trânsito férreo,
seja por meio de vigilância ou cercamento das áreas propícias a acidentes.
Segundo o relator, ministro Luís Felipe Salomão, a produção da prova
testemunhal ganha relevância diante do argumento de que o desenho fático do
acidente não corresponde ao da fotografia apresentada pela empresa.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa
Fonte: STJ:
http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=91650