09/04/2009 - 10h29
STJ nega habeas-corpus de envolvido no assassinato do milionário da Mega-Sena
Seguindo o voto da relatora
ministra Laurita Vaz, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ)
decidiu, por unanimidade, negar o pedido de habeas-corpus de Ednei Gonçalves
Pereira. O réu é acusado de ser um dos autores do assassinato de René Senna,
um agricultor que ganhou R$ 54 milhões no sorteio da Mega-Sena em 2005.
René Senna foi executado a tiros em 7 de janeiro de 2007, em Rio Bonito, no
Rio de Janeiro. Ednei teria praticado o crime em parceria com a viúva da
vítima e um segurança. Segundo os autos, o réu teria pilotado a moto usada no
crime.
No pedido ao STJ, do acusado afirmou que o prazo da prisão preventiva está
excessivamente longo e sequer há data marcada para o julgamento, o que
mostraria claramente o constrangimento ilegal da prisão. Afirmou ainda que os
autos do processo deixam clara a sua inocência e que isso não seria
reconhecido por “omissão do Judiciário e ineficiência de sua defesa”.
Entretanto, no seu voto, a ministra Laurita Vaz considerou que a prisão é
legal e está suficientemente fundamentada. Afirmou que a questão já foi
analisada em outros hábeas corpus de Ednei, que foram igualmente negados. A
magistrada destacou que a intenção do réu é que o habeas corpus concedido à
viúva da vítima também lhe fosse estendido. Segundo a ministra, recursos
posteriores no processo principal atrasaram o julgamento e isso, por si só,
não seria razão suficiente para conceder a liberdade provisória.
Quanto à questão da inocência, a ministra Laurita destacou que a questão da
inocência do réu exige o reexame de fatos e provas pelo STJ, o que não pode
ser pedido em habeas corpus e é vetado pela Súmula 7 da própria Casa. Ela
destacou que a instrução criminal do caso ainda não está concluída e que ainda
haveria muitas dúvidas. Com essa fundamentação, a ministra negou o pedido.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa
Fonte: STJ:
http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=91561