07/04/2009 - 11h36
É válido aumento para 150% do Imposto de Exportação sobre armas e munições
A Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça (STJ) validou o aumento de 0% para 150% da alíquota do
Imposto de Exportação incidente sobre armas de fogo e munições destinadas a
países da América do Sul e Central. O aumento determinado pelo Executivo em
2001 era questionado pela Forjas Taurus. Para o STJ, o ato não pode ser
revisto pelo Poder Judiciário, já que não feriu a lei nem se baseou em
fundamentação absurda.
O Tribunal Regional Federal da 4a Região (TRF4) havia entendido, em ação
proposta pela Taurus, que o Executivo contrariou a legislação. A lei somente
permite alteração na alíquota do imposto para atender objetivos de política
cambial e de comércio exterior. Como a justificativa da Câmara de Comércio
Exterior para aumentar a alíquota afirmava que a medida reduziria a evasão
fiscal e a prática de contrabando, tendo repercussões na Política de Segurança
Nacional, o tribunal local entendeu que a motivação não se enquadraria na
previsão legal. Por isso, decretou a nulidade da resolução.
Para o ministro Herman Benjamin, relator do caso, cabe ao Judiciário apenas
verificar se o Executivo motivou adequadamente a alteração da alíquota e
observou o limite legal, e não valorar tal justificativa ou determinar a forma
adequada de atender às políticas cambial e de comércio exterior, como fez o
TRF4. O próprio tribunal regional reconheceu que a medida foi motivada de
maneira adequada.
O relator afirmou ainda que a decisão do Executivo não possui anomalia capaz
de causar a nulidade do ato, o que, caso houvesse ocorrido, abriria ao
Judiciário a possibilidade de intervir no mérito da decisão administrativa.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa
Fonte: STJ:
http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=91544