07/04/2009 - 15h35
Agência pública que regula serviços na Bahia poderá apreender veículos de transporte alternativo
A Agência Estadual de Regulação
de Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia (Agerba)
poderá apreender os veículos utilizados em transporte alternativo de
passageiros que sejam propriedade do Sindicato das Empresas de Transportes
Especiais da Bahia (Seteba) ou de suas empresas filiadas. A decisão é do
presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Cesar Asfor Rocha.
O ministro acolheu pedido da Agerba e suspendeu a liminar concedida ao
sindicato em primeira instância judicial e mantida pelo Tribunal de Justiça da
Bahia (TJBA). A liminar determinou à Agerba que deixasse de apreender os
veículos sob pena de multa diária de R$ 100,00. Para Cesar Rocha, a liminar
concedida ao sindicato “retira do controle do Estado parte do transporte
público, havendo risco de grave lesão à ordem e à segurança públicas”.
Como o TJBA manteve a liminar, a Agerba reiterou o pedido de suspensão ao STJ.
Segundo a defesa da agência, os sindicalizados do Seteba “realizam a atividade
de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros de forma irregular,
visto que não são titulares de concessões ou permissões conferidas pelo Estado
da Bahia após prévio procedimento licitatório”.
Para a defesa da Agerba, a liminar causa lesão à ordem e à segurança públicas,
pois potencializa “o risco da atividade clandestina de transporte
intermunicipal de passageiros, que só mesmo a Administração Pública local tem
condições de avaliar”. Além disso, salienta a defesa, a atividade clandestina
não recolhe tributos, não possui padrão de segurança no transporte de
passageiros e está à margem da política nacional de trânsito.
Ao suspender a liminar, o ministro Cesar Rocha destacou a decisão proferida
por ele em caso semelhante segundo a qual “impedir a municipalidade de
apreender os veículos de transporte de passageiros exercido de forma
irregular, conforme prevê o Código de Trânsito, representa potencial lesivo
aos bens tutelados pela lei de regência. Ademais, frustra a tentativa do
município de organizar o sistema de transporte público e de dar segurança à
população que dele faz uso”.
O presidente Cesar Rocha foi taxativo ao finalizar sua decisão: “deve-se velar
para que o Estado, representado por seus agentes e entidades, exerça
plenamente as competências, interligadas, de fiscalização, de punição e de
organização do transporte público, buscando melhorar o serviço de transporte
de passageiros em quantidade, qualidade, custo para a população e segurança”.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa
Fonte: STJ:
http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=91552