03/04/2009 - 10h32
Pagamento de proventos de R$ 601,50 não causa lesão à economia de Manaus
O pagamento de proventos de
aposentadoria no valor de R$ 601,50 pelo Fundo Único de Previdência do
Município de Manaus (Manausprev) não causa lesão à ordem econômica da cidade.
Com esse entendimento, o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ),
ministro Cesar Asfor Rocha, negou o pedido da entidade para suspender a
liminar que determinou o restabelecimento do valor pago a um aposentado.
Para a Manausprev, a decisão liminar do juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública de
Manaus acarretaria “grave lesão à economia pública” ao atender pedido que
deveria ter sido negado, causando “prejuízo irreparável” à entidade de
previdência.
Mas o presidente do STJ entendeu que o decreto municipal de 12 de maio de
2008, que fixou o total de proventos em R$ 37,49, previa que esse valor
deveria ser elevado ao do salário mínimo vigente – atualmente, R$ 465,00. No
entanto, o aposentado busca receber apenas R$ R$ 601,50, compostos de R$
415,00 referentes ao vencimento integral, R$ 62 referentes à gratificação de
tempo de serviço e R$ 124,50 referentes à gratificação de produtividade.
O ministro também negou o pedido de reconhecimento de ilegitimidade passiva da
Manausprev, que não pode ser apreciado no caso do pedido de suspensão de
segurança em exame.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa.
Fonte: STJ:
http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=91515