02/02/2009 - 08h17

Mantida a prisão de integrante de facção criminosa acusado de execução

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Cesar Asfor Rocha, negou o pedido de revogação da prisão preventiva de um suposto integrante de uma facção criminosa que atua em presídios de São Paulo. Ele é acusado de participar da execução de um homem portador de deficiência mental ocorrida na Favela Naval, em São Bernardo do Campo (SP), em setembro de 2007.

Segundo a denúncia do Ministério Público estadual, o acusado e outras quatro pessoas teriam, sob as ordens de mandantes, executado a pauladas e golpes de faca um morador da favela. A vítima era suspeita de ter estuprado e assassinado uma criança. Os integrantes da facção criminosa teriam realizado um “julgamento” e, após o crime, jogado o corpo do deficiente em um córrego.

O acusado está preso desde dezembro de 2007. Em novembro do ano passado, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) negou o pedido de habeas-corpus. A defesa procurou, então, o STJ. Alega que há excesso de prazo para a formação da culpa, já que ele está preso há mais de um ano.

Ao analisar a possibilidade de concessão de liminar, o ministro Cesar Rocha esclareceu que o STJ tem entendimento de que o prazo legalmente estabelecido para a conclusão da instrução criminal (90 dias) não é absoluto e o constrangimento ilegal por excesso de prazo só poder ser reconhecido quando a demora for injustificada. No caso, o presidente do STJ verificou que a demora na instrução criminal foi motivada pela complexidade do processo e por serem 13 os denunciados.

Coordenadoria de Editoria e Imprensa

Fonte: STJ:

http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=90746