02/02/2009 - 08h17
Mantida a prisão de integrante de facção criminosa acusado de execução
O presidente do Superior
Tribunal de Justiça (STJ), ministro Cesar Asfor Rocha, negou o pedido de
revogação da prisão preventiva de um suposto integrante de uma facção
criminosa que atua em presídios de São Paulo. Ele é acusado de participar da
execução de um homem portador de deficiência mental ocorrida na Favela Naval,
em São Bernardo do Campo (SP), em setembro de 2007.
Segundo a denúncia do Ministério Público estadual, o acusado e outras quatro
pessoas teriam, sob as ordens de mandantes, executado a pauladas e golpes de
faca um morador da favela. A vítima era suspeita de ter estuprado e
assassinado uma criança. Os integrantes da facção criminosa teriam realizado
um “julgamento” e, após o crime, jogado o corpo do deficiente em um córrego.
O acusado está preso desde dezembro de 2007. Em novembro do ano passado, o
Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) negou o pedido de habeas-corpus. A
defesa procurou, então, o STJ. Alega que há excesso de prazo para a formação
da culpa, já que ele está preso há mais de um ano.
Ao analisar a possibilidade de concessão de liminar, o ministro Cesar Rocha
esclareceu que o STJ tem entendimento de que o prazo legalmente estabelecido
para a conclusão da instrução criminal (90 dias) não é absoluto e o
constrangimento ilegal por excesso de prazo só poder ser reconhecido quando a
demora for injustificada. No caso, o presidente do STJ verificou que a demora
na instrução criminal foi motivada pela complexidade do processo e por serem
13 os denunciados.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa
Fonte: STJ:
http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=90746