29/01/2009 - 11h33
Pedido de transferência para reserva remunerada de militar será apreciado pelo relator
Ficará a cargo da Terceira Seção
do Superior Tribunal de Justiça (STJ) apreciar o mandado de segurança de um
suboficial da Aeronáutica que pretendia transferência para a reserva
remunerada, mediante inclusão voluntária na quota compulsória. O mandado de
segurança foi impetrado contra a decisão do comandante da Aeronáutica, que
indeferiu o pedido de inclusão na reserva. O presidente do STJ, ministro Cesar
Asfor Rocha, entendeu que caberá ao relator, ministro Felix Fischer, definir a
questão.
No STJ, a defesa alega que, caso a medida seja mantida, o militar terá
prejudicado seu direito de se ver na reserva remunerada, será privado
ilegitimamente do direito constitucional da aposentadoria e não terá direito a
vencimentos em dobro, havendo um claro prejuízo financeiro.
Ao decidir, o ministro Cesar Asfor Rocha reconhece não haver, na análise dos
autos, a urgência justificadora do mandado de segurança, pela Presidência, no
período de férias. Afirma que o acolhimento de tal pedido deve ser reservado
às hipóteses de absoluta exceção. Para o ministro, há que se distinguir o
conceito de imediatidade, intrínseco a qualquer provocação cautelar, daquele
inerente ao justificado enfrentamento presente nas atribuições do ministro
presidente durante o período de recesso no STJ.
Segundo o ministro, não se verifica a supressão originária da atividade do
relator, ministro Felix Fischer, especificamente pela ausência de qualquer
indicativo de irreversibilidade ou de dano irreparável, deixando para ele a
apreciação sobre o deferimento ou não da liminar.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa
Fonte: STJ:
http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=90720