28/01/2009 - 10h25
STJ mantém decisão que validou sessão de posse dos vereadores de Santa Rita (PB)
O presidente do Superior
Tribunal de Justiça (STJ), ministro Cesar Asfor Rocha, manteve a decisão
provisória do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) que validou a sessão
solene de posse dos vereadores do município de Santa Rita, na Paraíba.
No STJ, a Câmara Municipal de Santa Rita e o vereador José Paulo dos Santos
sustentaram que a decisão do TJ enseja grave lesão à ordem pública, uma vez
que deu validade à sessão de posse ocorrida em desconformidade com o Regimento
Interno da Câmara. Fundamentam tal alegação no fato de a solenidade ter
ocorrido fora das suas dependências, sem qualquer convocação oficial.
Afirmaram, ainda, haver iminente ameaça à “ordem administrativa do município e
à continuidade da administração, com a inopinada alteração do controle do
Poder Legislativo”. Alegaram que a liminar deferida coloca “em xeque também a
investidura nos cargos do prefeito e do vice-prefeito, haja vista que os
mesmos tomaram posse na chefia do poder executivo de Santa Rita na sessão que
foi tornada insubsistente pelo despacho que ora se busca se suspender”.
Ao decidir, o ministro Cesar Rocha ressaltou que as alegações exclusivamente
jurídicas a respeito da legalidade ou não da sessão validada pela decisão
tomada pelo TJ não devem ser discutidas nesse recurso.
Para o ministro, as alegações de insegurança quanto à investidura nos cargos
de prefeito e vice-prefeito também não merecem prosperar, na medida em que a
decisão impugnada tratou de manter validadas as respectivas posses, bem como
as dos demais vereadores, embora não tenham ocorrido na sessão das 10h da
manhã.
Diante disso, o presidente do STJ entendeu não estar configurada a afirmada
lesão à ordem pública. A manutenção da decisão liminar, que tem caráter
provisório e é plenamente reversível, segundo o ministro, não impede a
atividade administrativa ou legislativa do município.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa
Fonte: STJ:
http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=90708