28/01/2009 - 08h08
Mantida ação penal contra delegado acusado de beneficiar fraudadores da Previdência
O presidente do Superior
Tribunal de Justiça (STJ), ministro Cesar Asfor Rocha, manteve o andamento da
ação penal em que um delegado da Polícia Federal é acusado de integrar
quadrilha que beneficiava fraudadores da Previdência Social. Ele foi
denunciado pelo Ministério Público Federal (MPF) no Rio de Janeiro, com outras
23 pessoas.
Para o ministro Cesar Rocha, não há ilegalidade na decisão do Tribunal
Regional Federal da 2ª Região (TRF2) que negou habeas-corpus ao delegado. A
decisão baseou-se em fatos e provas constantes dos autos, inclusive
interceptações telefônicas. A respeito da alegação de incompetência do
Tribunal de segunda instância para o julgamento da ação, o presidente do STJ
afirmou não haver ilegalidade aparente, já que a soma das penas máximas de
todos os crimes de que o delegado é acusado impossibilitaria que se mantivesse
o processo na competência do Juizado Especial.
As investigações da suposta quadrilha iniciaram em maio de 2005, e a operação
que resultou nas prisões foi deflagrada em julho de 2006. De acordo com a
denúncia do MPF, um grupo de policiais federais da Superintendência da Polícia
Federal no Rio de Janeiro utilizava os cargos em benefício particular para
satisfazer interesses de terceiros em troca de vantagens financeiras. Atuando
na Delegacia de Repressão a Crimes Previdenciários, os policiais acusados
deixavam de investigar devidamente fatos delituosos.
O julgamento do mérito do habeas-corpus do delegado federal ainda caberá à
Quinta Turma.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa
Fonte: STJ:
http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=90705