27/01/2009 - 11h33
Empresa inadimplente não consegue suspender corte de energia
A Companhia Energética de
Pernambuco pode manter suspenso o fornecimento de energia à ICP Indústria
Cerâmica de Paudalho Ltda. por inadimplência. O presidente do Superior
Tribunal de Justiça (STJ), ministro Cesar Asfor Rocha, negou a medida cautelar
em que a empresa pretendia restabelecer o serviço.
A empresa de cerâmica alegou que precisa da energia para exercer regularmente
suas atividades, que geram diversos empregos diretos e indiretos. Argumenta
que há apenas um débito, do mês de novembro, que possibilitaria a interrupção
do fornecimento de energia, já que outros débitos estão sendo discutidos
judicialmente. A empresa pediu o imediato restabelecimento do serviço até o
julgamento final da ação, mediante o pagamento da fatura de dezembro e dos
meses subsequentes.
O presidente do STJ considerou não ter sido demonstrada a plausibilidade do
direito, o que caracteriza ausência de fumus boni iuris (fumaça do bom
direito), requisito para a concessão da medida cautelar. O ministro Cesar
Rocha ressaltou que o STJ já decidiu que o corte no fornecimento de energia
elétrica em decorrência de mora não fere o Código de Defesa do Consumidor e é
permitido pela Lei n. 8.987/95.
Por fim, o ministro Cesar Rocha destacou que, de acordo com os autos, as
cobranças são referentes não só a débitos antigos, mas também a débitos
recentes, inclusive a todos os meses de ano de 2008. Para o presidente do STJ,
isso evidencia a atitude contumaz da empresa, o que não é aprovado pelo
Tribunal Superior.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa
Fonte: STJ:
http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=90697