26/01/2009 - 11h37
Presidente do STJ nega liminar a acusado de sequestro relâmpago em Pernambuco
O presidente do Superior
Tribunal de Justiça (STJ), ministro Cesar Asfor Rocha, negou o pedido de
liminar da defesa de um taxista acusado de participar do seqüestro relâmpago
de três pessoas, incluindo um menor, na cidade de Recife. A defesa recorreu de
decisão do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), que também negou o
pedido.
No STJ, a defesa aponta irregularidades no processo, argumentado que a
existência de uma vítima menor de idade torna o caso de competência da Vara
Especializada em Crimes contra a Criança e o Adolescente.
Afirma, também, que houve ofensa ao enunciado nº 11 da súmula vinculante do
Supremo Tribunal Federal (STF), segundo a qual o uso de algemas só é lícito em
casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade
física própria ou alheia. Assim, a defesa alega que não havia necessidade do
uso de tal acessório.
Ao examinar e indeferir o pedido de liminar, o ministro Cesar Rocha aplicou o
entendimento da súmula 691 do STF, segundo o qual “não compete ao STF julgar
habeas-corpus contra decisão do relator que, em habeas-corpus requerido a
Tribunal Superior, indefere a liminar”. O presidente do STJ ressalta que a
liminar somente é deferida em hipóteses excepcionais de flagrante ilegalidade
ou abuso de poder, o que, segundo o ministro, não é o caso.
O mérito do habeas-corpus será julgado pela Quinta Turma. O relator é o
ministro Jorge Mussi.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa
Fonte: STJ:
http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=90686