21/01/2009 - 13h50
Acusados por tráfico de drogas têm pedido de liberdade negado
O Superior Tribunal de Justiça
(STJ) negou pedido de liberdade provisória em favor de J.F da S. e V.N.F. da
S, presos em flagrante por tráfico de drogas. A liminar em habeas-corpus
contra acórdão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul foi rejeitada pelo
presidente do STJ, ministro Cesar Asfor Rocha.
No habeas-corpus, a defesa sustentou que os denunciados são primários e que
tem bons antecedentes. Alegou, ainda, que eles compraram a droga (395 gramas
de maconha) para uso pessoal, já que são usuários há mais de 10 anos. Por fim,
argumentaram a ausência dos requisitos autorizadores da prisão preventiva.
Ao indeferir a liminar, o ministro Cesar Rocha destacou que a pretensão de
desclassificação do delito sob o argumento de que a droga era para uso pessoal
dos denunciados não é admitida nesta via, pois demanda o exame aprofundado de
fatos e provas.
Segundo o presidente, não há flagrante ilegalidade na prisão cautelar dos
denunciados, já que o habeas-corpus não está instruído com todas as decisões
que lhes denegaram a liberdade provisória.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa
Fonte: STJ:
http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=90651