21/01/2009 - 11h27
Denunciado por suposta apropriação indébita previdenciária tem liminar negada
O presidente do Superior
Tribunal de Justiça, ministro Cesar Asfor Rocha, negou o pedido de liminar em
habeas-corpus em favor de J.O.B.N., denunciado pela suposta prática de
apropriação indébita previdenciária. A defesa requereu a suspensão e posterior
trancamento da ação penal que tramita na 1ª Vara Criminal Federal de
Piracicaba (SP)
Segundo os autos, na qualidade de sócio-gerente e efetivo administrador da
Carbus Indústria e Comércio Ltda, o acusado deixou de recolher, no prazo
legal, as contribuições sociais descontadas dos salários e décimos terceiros
pagos aos empregados no ano de 2005.
No habeas-corpus contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3),
a defesa sustentou que as contribuições não foram repassadas por conta das
dificuldades financeiras enfrentadas pela empresa, que tal débito ainda está
sendo discutido administrativamente e que o tributo devido já foi depositado
judicialmente, inclusive com a multa de 20% prevista em lei.
Ao decidir, o presidente do STJ ressaltou que não vislumbra, em sede de
liminar, a ilegalidade do acórdão impugnado, tendo em vista que a complexidade
da questão demanda um exame aprofundado dos documentos trazidos com a
impetração. O mérito do habeas-corpus será julgado pela Sexta Turma.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa
Fonte: STJ:
http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=90650