13/01/2009 - 12h22
STJ nega liberdade provisória a acusado por tráfico de drogas
O Superior Tribunal de Justiça
(STJ) negou pedido de liberdade provisória em favor de Rodrigo Aparecido dos
Santos, preso em flagrante por tráfico de drogas e associação para o tráfico.
A liminar em habeas-corpus contra acórdão do Tribunal de Justiça do Paraná foi
rejeitada pelo corregedor-geral da Justiça Federal, ministro Hamilton
Carvalhido, no exercício da presidência do STJ,.
No pedido de habeas-corpus, a defesa alegou ausência dos requisitos
autorizadores para a decretação e preservação da prisão cautelar. Segundo o
ministro, quando a prisão é determinada por crime flagrante, não se há de
exigir do juiz que demonstre a necessidade da preservação da constrição
cautelar, até porque presumido em lei.
Ao indeferir a liminar, o presidente em exercício ressaltou que a Lei n.
8.072/90 tornou insuscetíveis de fiança e liberdade provisória os crimes
hediondos, a prática de tortura, o tráfico de entorpecentes e o terrorismo e
estabeleceu a prisão cautelar de necessidade presumida na hipótese de prisão
decorrente de flagrante delito.
Citando vários precedentes da Corte e do Supremo Tribunal Federal (STF), o
ministro Hamilton Carvalhido afirmou ser incompatível com a lei e com a
Constituição Federal a interpretação que, à luz, do disposto no artigo 310,
parágrafo único, do Código de Processo Penal, conclui pela admissibilidade da
conversão da prisão cautelar decorrente de flagrante delito em liberdade
provisória, no caso de qualquer desses crimes.
Para o ministro, o acórdão recorrido está dentro da legalidade e a defesa não
demonstrou, de forma efetiva, a desnecessidade da medida cautelar para a
garantia da ordem pública, da instrução criminal e da aplicação da lei penal.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa
Fonte: STJ:
http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=90573