12/01/2009 - 10h17
Recurso que discute legitimidade de SuperVia para figurar em ação é destrancado
O Superior Tribunal de Justiça
(STJ) acolheu o pedido da SuperVia – Concessionária de Transporte Ferroviário
S/A para que o recurso especial interposto por ela seja imediatamente
processado. No recurso, a SuperVia alega que não é sucessora da Companhia
Fluminense de Trens Urbanos (Flumitrens), razão pela qual não tem qualquer
responsabilidade por fatos ocorridos no período em que não operava o
transporte ferroviário.
O caso trata de ação de indenização movida por Manoel Vargas Coelho contra a
Flumitrens, em decorrência de um acidente ocorrido em maio de 1996. O pedido
foi julgado improcedente pelo juízo de primeiro grau, sendo, entretanto,
reformado pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que condenou a
companhia, no processo de conhecimento, a indenizar Coelho por danos morais e
materiais.
Todavia, devido ao fato de a concessionária ter assumido, em novembro de 1998,
por meio de licitação promovida pelo Governo Estadual, a concessão de parte do
serviço de transporte ferroviário do Rio de Janeiro, foi incluída no pólo
passivo da ação, substituindo a Flumitrens, tendo o prazo de 15 dias para
efetuar o pagamento do montante da execução (mais de R$ 101 mil), sob pena de
incidir sobre o débito multa de 10% e honorários advocatícios.
Inconformada, a SuperVia interpôs agravo de instrumento (tipo de recurso) e
agravo interno, ambos negados pelo relator no TJRJ. O recurso especial
encontra-se retido no tribunal estadual. Com a cautelar, a defesa pretende o
seu processamento.
Para o ministro Ari Pargendler, vice-presidente do Tribunal, a discussão
acerca do direcionamento da execução contra a SuperVia se esgotou no âmbito da
decisão impugnada pelo recurso especial, não havendo outra oportunidade para
que o tema seja trazido ao conhecimento do STJ.
“Tudo porque o tribunal estadual antecipou decisão que deveria ter sido
proferida no âmbito da impugnação, depois do contraditório regular, sem margem
para que o juiz de direito reaprecie a questão”, assinalou o ministro
Pargendler.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa
Fonte: STJ:
http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=90563